Direitos do paciente
Como pedir o prontuário médico: o que a lei garante ao paciente e à família
24 de outubro de 2026 · Ana Paula Petter
O prontuário é o registro de tudo o que aconteceu com o paciente: consultas, exames, diagnósticos, remédios, cirurgias, evolução da internação. Ele é peça-chave para pedir um tratamento ao plano de saúde, para uma segunda opinião médica, para pedir benefícios como a isenção de imposto de renda ou o saque do FGTS, e para entender o que aconteceu em um atendimento que deu errado. Mesmo assim, muitos hospitais e clínicas dificultam a entrega: pedem justificativa, cobram taxas altas, demoram semanas ou dizem que “o prontuário é do hospital”. A seguir, explico como pedir o prontuário médico, o que a lei garante e o que fazer diante de uma recusa. Neste artigo
- O prontuário médico pertence a quem?
- Preciso explicar por que quero meu prontuário?
- O hospital pode cobrar pela cópia?
- Quem pode pedir o prontuário de um paciente falecido?
- Por quanto tempo o prontuário deve ser guardado?
- Como fazer o pedido?
- O que fazer se o hospital ou o médico negar?
- O que reunir antes de buscar orientação? O prontuário médico pertence a quem? As informações do prontuário são do paciente. O hospital, a clínica ou o médico fica com a guarda do documento, mas isso não dá a eles o direito de impedir o acesso de quem foi atendido. O Código de Ética Médica proíbe o médico de negar ao paciente o acesso ao prontuário ou de deixar de fornecer cópia quando pedida. O mesmo código também obriga o médico a explicar o que está escrito, quando o paciente pedir. Ou seja, além de entregar a cópia, o profissional deve esclarecer termos técnicos que o paciente não entenda. Preciso explicar por que quero meu prontuário? Não. O Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde 6 de abril de 2026, garante ao paciente o direito de acessar o prontuário sem precisar apresentar justificativa. O hospital não pode condicionar a entrega a uma explicação sobre o uso que o paciente fará do documento. Essa lei vale para hospitais e clínicas públicos e privados, para os profissionais de saúde e também para as operadoras de planos de saúde. Pedir o prontuário para buscar uma segunda opinião, para levar a um advogado ou simplesmente para guardar em casa são motivos igualmente válidos, e nenhum deles precisa ser informado. O hospital pode cobrar pela cópia? Não. O Estatuto dos Direitos do Paciente garante ao paciente o direito de obter cópia do prontuário sem custo. Antes dessa lei, era comum hospitais cobrarem por página ou por “taxa de expediente”. Agora, a cópia deve ser fornecida sem cobrança ao paciente. Se o hospital insistir em cobrar, peça a cobrança por escrito e guarde o comprovante. Esse registro é útil em uma reclamação ou em um pedido de devolução do valor. Quem pode pedir o prontuário de um paciente falecido? Pela orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM), podem pedir o cônjuge ou companheiro e, na falta deles, os herdeiros: primeiro filhos, netos, pais e avós, depois parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. É preciso comprovar o parentesco com documentos. Na prática, o familiar costuma precisar levar a certidão de óbito, um documento de identidade próprio e o documento que comprova o vínculo, como certidão de casamento, de união estável ou de nascimento. O CFM também orienta os médicos a avisar os pacientes de que, se não quiserem que o prontuário seja liberado aos familiares depois da morte, devem deixar essa oposição registrada de forma expressa. O acesso ao prontuário é muitas vezes o primeiro passo para a família entender o que aconteceu em uma internação e avaliar se houve falha no atendimento. Por quanto tempo o prontuário deve ser guardado? Por pelo menos 20 anos, contados a partir do último registro. Depois desse prazo, a lei permite que o prontuário em papel ou digitalizado seja eliminado, desde que se preservem a intimidade e o sigilo do paciente. Em vez de eliminar, o hospital também pode devolver o prontuário ao paciente. Isso significa que, mesmo para um atendimento de muitos anos atrás, ainda é possível pedir o prontuário. Se o hospital disser que “não guarda mais” documentos com menos de 20 anos, peça a resposta por escrito. Como fazer o pedido? Faça o pedido por escrito ao setor responsável pelos prontuários, que em hospitais costuma se chamar arquivo médico ou SAME. Informe nome completo, data de nascimento, período do atendimento e se quer o prontuário completo. Guarde o comprovante de protocolo com a data. Um modelo simples de pedido: Eu, [nome completo], [documento de identidade], paciente atendido(a) neste hospital no período de [datas], solicito cópia integral do meu prontuário médico, incluindo evolução médica e de enfermagem, prescrições, exames, laudos e resumo de alta, nos termos do Estatuto dos Direitos do Paciente. [Data e assinatura.] Peça o prontuário completo, e não só o resumo de alta. A evolução de enfermagem, as prescrições e os horários dos registros muitas vezes são as informações mais importantes. O que fazer se o hospital ou o médico negar? Peça a negativa por escrito, com o motivo. Depois, registre reclamação na ouvidoria do hospital. Se a recusa continuar, é possível comunicar o Conselho Regional de Medicina, já que negar o prontuário é infração ética, e, quando necessário, pedir na Justiça que o hospital entregue o documento.
- Reitere o pedido por escrito, guardando o protocolo.
- Procure a ouvidoria do hospital.
- Comunique o Conselho Regional de Medicina do seu estado (no Rio Grande do Sul, o Cremers), quando a recusa partir de médico ou de serviço médico.
- Hospital público ou atendimento pelo SUS: registre também na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136.
- Avalie a via judicial, principalmente quando o prontuário é necessário com urgência para um tratamento ou para um prazo. O que reunir antes de buscar orientação? Antes de conversar com um profissional, organize os documentos que mostram o pedido feito, a resposta recebida e o seu vínculo com o paciente, quando o pedido for em nome de outra pessoa. Com eles, fica mais fácil avaliar qual caminho seguir. • cópia do pedido de prontuário com a data do protocolo • resposta do hospital ou do médico, especialmente se houver negativa ou cobrança • documento de identidade do paciente e de quem está pedindo • se o paciente faleceu: certidão de óbito e documento que comprove o parentesco • se o pedido for em nome de outra pessoa viva: procuração ou documento de representação • qualquer documento que você já tenha do atendimento, como resumo de alta, receitas ou exames
Este texto tem caráter informativo e trata do tema em termos gerais. Cada situação tem particularidades e exige análise individual. Sobre a autora: Ana Paula Petter é advogada (OAB/RS 105.645) e atua em Direito da Saúde e na defesa de direitos do paciente em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual nem promete resultado.