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Direitos do paciente

Saque do FGTS por doença grave: quem tem direito e como pedir

24 de outubro de 2026 · Ana Paula Petter

Quando chega um diagnóstico grave, as despesas aparecem de todos os lados: remédios, transporte, exames, alimentação especial, às vezes alguém da família que precisa parar de trabalhar para cuidar. Nesse momento, o dinheiro parado no FGTS pode fazer muita diferença. Muita gente não sabe que o saque do FGTS por doença grave vale também quando quem está doente é o filho, o cônjuge ou outro dependente do trabalhador. A seguir, explico em quais situações a lei permite o saque, como pedir, quais documentos levar e o que fazer quando a doença não está na lista. Neste artigo

  1. Em quais doenças a lei permite sacar o FGTS?
  2. Posso sacar o FGTS se quem está doente é meu dependente?
  3. Quanto posso sacar e quantas vezes?
  4. Como pedir o saque e quais documentos levar?
  5. E se a doença não estiver na lista da lei?
  6. E o PIS/Pasep, ainda dá para sacar?
  7. O que fazer se a Caixa negar o saque?
  8. O que reunir antes de buscar orientação? Em quais doenças a lei permite sacar o FGTS? A lei do FGTS prevê o saque em três situações de saúde: quando o trabalhador ou um dependente tem neoplasia maligna (câncer), quando é portador do vírus HIV e quando está em estágio terminal em razão de doença grave. Também há saque para quem tem 70 anos ou mais, independentemente de doença. Situação Quem pode estar doente Câncer (neoplasia maligna) Trabalhador ou dependente Portador do vírus HIV Trabalhador ou dependente Estágio terminal de doença grave Trabalhador ou dependente 70 anos ou mais Trabalhador (não depende de doença) No caso do câncer, a orientação oficial é que o saque vale na fase em que a doença apresenta sintomas, o que deve constar no relatório médico. Posso sacar o FGTS se quem está doente é meu dependente? Sim. Nas três situações de doença previstas na lei, o saque é permitido tanto quando o doente é o próprio trabalhador quanto quando é um dependente dele. É o caso, por exemplo, de uma mãe que tem saldo no FGTS e um filho em tratamento contra o câncer. Nesse caso, além dos documentos do trabalhador, será preciso comprovar a relação de dependência com a pessoa doente, com documentos como certidão de nascimento ou de casamento. Quanto posso sacar e quantas vezes? O saque libera o saldo de todas as contas do FGTS do trabalhador, inclusive a do emprego atual. E, se a doença continuar, o saque pode ser feito novamente sempre que houver saldo, apresentando de novo a documentação exigida. Na prática, quem continua trabalhando com carteira assinada recebe novos depósitos todo mês. Enquanto a situação de saúde continuar, é possível pedir novos saques, sempre com relatório médico atualizado. Como pedir o saque e quais documentos levar? O pedido é feito na Caixa Econômica Federal. O documento principal é o relatório médico específico para saque do FGTS por doença grave, disponível no site da Caixa, que precisa ter sido emitido há no máximo 30 dias. Também são pedidos documento de identidade e a carteira de trabalho ou número do PIS. Documentos que costumam ser exigidos: • relatório médico de doenças graves para saque do FGTS, preenchido pelo médico, com no máximo 30 dias • exames que comprovem o diagnóstico (no caso de câncer, normalmente o laudo de anatomia patológica, a biópsia) • documento de identidade do trabalhador • carteira de trabalho ou número de inscrição no PIS • se o doente for dependente: documento que comprove a dependência e documento de identidade do dependente Antes de ir, vale conferir no site ou no aplicativo da Caixa se o seu caso pode ser pedido pelos canais digitais e se há algum documento adicional exigido. E se a doença não estiver na lista da lei? A lista da lei é curta, mas há decisões judiciais que autorizaram o saque em outras doenças graves. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permitiu o saque, por exemplo, para trabalhador com insuficiência renal crônica em hemodiálise, entendendo que o FGTS deve servir ao trabalhador em situações graves. Antes de a lei incluir o HIV na lista, o STJ também já havia autorizado o saque para custear o tratamento de dependentes com aids. A ideia por trás dessas decisões é que o FGTS funciona como uma poupança do trabalhador para momentos difíceis, e uma doença grave é exatamente esse tipo de momento. Nesses casos, a Caixa normalmente nega o pedido, porque segue a lista da lei. O caminho, então, costuma ser a Justiça Federal. O resultado depende da doença, da gravidade e da documentação médica. E o PIS/Pasep, ainda dá para sacar? O antigo Fundo PIS/Pasep, de quem trabalhou com carteira assinada antes de 1988, foi extinto em 2020, e o saldo foi transferido para as contas do FGTS. Os valores que não foram sacados até agosto de 2023 passaram ao Tesouro Nacional. Hoje, esses valores podem ser pedidos pelo sistema Repis Cidadão, com conta gov.br prata ou ouro. Para esse pedido, não é preciso ter doença grave. Ele vale para o próprio trabalhador e também para herdeiros. Por isso, quem trabalhou antes de 1988, ou é herdeiro de alguém nessa situação, deve consultar se há valores a receber. O que fazer se a Caixa negar o saque? Peça a negativa por escrito ou anote o número do atendimento, com a data e o motivo informado. Muitas negativas acontecem por falha no relatório médico, como data vencida ou falta de informações. Corrigido o documento, o pedido pode ser feito de novo. Se a doença não estiver na lista, avalie a via judicial.
  9. Confira o motivo. Relatório com mais de 30 dias, sem CID ou sem assinatura e carimbo do médico é causa comum de recusa.
  10. Peça um novo relatório ao médico, preenchido no formulário da Caixa.
  11. Refaça o pedido com a documentação completa.
  12. Se a doença não estiver na lista, guarde a negativa e o relatório médico detalhado, que vão ser a base de um eventual pedido na Justiça Federal. O que reunir antes de buscar orientação? Antes de conversar com um profissional, organize os documentos que mostram o diagnóstico, o vínculo com o FGTS e a resposta da Caixa. Com eles, fica mais fácil avaliar se o saque pode ser feito direto na Caixa ou se é preciso pedir na Justiça. • relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID, data do diagnóstico e situação atual • exames que comprovem a doença • documento de identidade e carteira de trabalho ou número do PIS • extrato do FGTS, que pode ser consultado no aplicativo • documentos que comprovem a dependência, se o doente for dependente • negativa da Caixa ou registro do atendimento, com data e motivo

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em termos gerais. Cada situação tem particularidades e exige análise individual. Sobre a autora: Ana Paula Petter é advogada (OAB/RS 105.645) e atua em Direito da Saúde e na defesa de direitos do paciente em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul.

Conteúdo informativo, não substitui a análise individual nem promete resultado.