SUS
SUS negou tratamento: o que diz a lei e o que fazer quando o atendimento não chega
24 de setembro de 2026 · Ana Paula Petter
Quem depende do SUS conhece bem a cena: o médico do posto encaminha para o especialista, o pedido entra no sistema e, a partir daí, ninguém sabe dizer quando a consulta ou a cirurgia vai sair. Às vezes a resposta é mais direta: aquele tratamento não é oferecido pela rede pública. As duas situações, a negativa e a espera sem fim, podem ter solução. Neste texto, explico o que a Constituição e a Lei do SUS garantem, quais prazos existem para pacientes com câncer, quem é responsável pelo atendimento e o que reunir antes de buscar orientação. Neste artigo
- O SUS pode negar um tratamento?
- Por que o SUS nega ou demora?
- Demora na fila também pode ser questionada?
- Quem é responsável: município, estado ou União?
- E quando o pedido é de medicamento?
- O que fazer depois da negativa ou da demora?
- O que reunir antes de buscar orientação? O SUS pode negar um tratamento? O SUS pode deixar de oferecer um tratamento que não faz parte das suas listas e protocolos, mas não pode simplesmente ignorar a necessidade do paciente. O artigo 196 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. A Lei nº 8.080/1990, a Lei do SUS, garante a integralidade da assistência. Integralidade significa que o cuidado deve ser completo e contínuo: prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Na prática, isso não quer dizer que qualquer tratamento existente no mundo será fornecido. É nesse espaço entre o direito amplo e as listas oficiais que surgem os conflitos. Um procedimento previsto nas tabelas do SUS que não é realizado é uma situação. Um tratamento que nunca foi incorporado à rede pública é outra, com regras mais exigentes. Por que o SUS nega ou demora? Os motivos mais comuns são: tratamento não incorporado ao SUS, falta de vaga ou de especialista na região, fila de regulação muito longa e divergência sobre a indicação médica. Identificar o motivo ajuda a escolher o caminho certo, porque cada situação tem argumentos diferentes. Situação O que avaliar Procedimento previsto no SUS, mas sem vaga Tempo de espera, gravidade do caso e o que diz o relatório médico Fila de regulação parada Posição na fila, classificação de risco e prazos legais, quando existirem Tratamento não incorporado ao SUS Se há alternativa na rede pública e se existem estudos que sustentem a indicação Falta de especialista no município Possibilidade de encaminhamento para outra cidade, com transporte Indicação médica questionada Relatório detalhado do médico que acompanha o paciente Demora na fila também pode ser questionada? Sim. A demora excessiva pode ter o mesmo efeito de uma negativa, sobretudo quando o quadro de saúde piora com a espera. Para o câncer, existe prazo fixado em lei: o primeiro tratamento no SUS deve começar em até 60 dias a partir do diagnóstico confirmado em laudo de patologia, ou antes, se o caso exigir. Essa regra está no artigo 2º da Lei nº 12.732/2012. A lei considera iniciado o tratamento quando é feita a cirurgia ou quando começa a radioterapia ou a quimioterapia. Uma alteração de 2019 (Lei nº 13.896/2019) acrescentou outro prazo: quando a principal suspeita é de câncer, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias, a partir de pedido fundamentado do médico. Em 2025, a Lei nº 15.233/2025 acrescentou à mesma lei regras para ampliar o acesso à radioterapia e à diálise. Entre elas, está a garantia de transporte sanitário e de diárias para alojamento e alimentação a quem precisa fazer esses tratamentos fora da cidade onde mora. Situação Prazo previsto em lei Início do primeiro tratamento de câncer no SUS Até 60 dias do laudo de patologia Exames para confirmar suspeita de câncer Até 30 dias do pedido médico fundamentado Para outras doenças e cirurgias eletivas, não há um prazo único fixado em lei federal. Nesses casos, a análise considera a gravidade do quadro, o risco de piora e quanto tempo o paciente já está esperando. Quem é responsável: município, estado ou União? Os três. No Tema 793, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que União, estados e municípios são solidariamente responsáveis pelo atendimento à saúde. Na prática, isso quer dizer que qualquer um deles pode ser acionado, embora cada um tenha tarefas diferentes dentro da organização do SUS. Em geral, o município cuida da atenção básica, como postos de saúde e consultas iniciais. O estado costuma coordenar a regulação de consultas especializadas, cirurgias e internações de maior complexidade. No Rio Grande do Sul, essa regulação passa pela Secretaria Estadual da Saúde e pelas centrais de regulação dos municípios, conforme o tipo de atendimento. E quando o pedido é de medicamento? Medicamentos seguem regras próprias, fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1234. Para remédios que não fazem parte das listas do SUS, os requisitos são mais rígidos: é preciso, entre outros pontos, negativa administrativa prévia, ausência de substituto na rede pública, evidência científica de qualidade e comprovação de que o paciente não pode pagar pelo remédio. O que fazer depois da negativa ou da demora? O primeiro passo é formalizar tudo: pedir a negativa por escrito ou um comprovante de que o pedido está na fila. Depois, vale registrar reclamação na Ouvidoria do SUS. Se a resposta não vier ou não resolver, a Justiça é o caminho, e nos casos urgentes é possível requerer uma liminar.
- Formalize o pedido. Na unidade de saúde ou na secretaria municipal, peça o comprovante de que o encaminhamento foi inserido no sistema de regulação e, se possível, a posição na fila. Se houver negativa, peça por escrito.
- Registre reclamação na Ouvidoria. A Ouvidoria-Geral do SUS atende pelo telefone 136 (segunda a sexta, das 8h às 20h, e sábados, das 8h às 18h) e pelo site ouvidor.saude.gov.br. No Rio Grande do Sul, a Ouvidoria do SUS/RS também atende pelo 0800 6450 644 e pelo e-mail ouvidoria-sus@saude.rs.gov.br, e informa prazo de resposta de 30 dias.
- Busque a Justiça. Ações contra o estado e o município correm, em regra, na Justiça Estadual. No Rio Grande do Sul, os recursos são julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. No processo, o juiz costuma pedir a opinião de um núcleo técnico, o NatJus, formado por profissionais de saúde que avaliam o pedido. Por isso, o relatório médico tem papel central. O resultado depende do caso, da urgência e da documentação disponível. O que reunir antes de buscar orientação? Antes de conversar com um profissional, organize os documentos que mostram a doença, o pedido feito ao SUS e a resposta recebida, ou a falta dela. Com esse material, fica mais fácil avaliar se há prazo legal descumprido, quem deve ser acionado e qual caminho faz sentido. • Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), documento de identidade e comprovante de residência • pedido médico ou encaminhamento, com data • relatório médico detalhado, explicando o diagnóstico, a urgência e por que o tratamento indicado é necessário • laudo de patologia (biópsia), nos casos de câncer, com a data em que foi emitido • comprovante de inserção na regulação ou na fila, com número de protocolo • negativa por escrito, se houver • números de protocolo das reclamações na Ouvidoria e respostas recebidas • exames que mostrem a evolução da doença durante a espera Uma dica para familiares e cuidadores: anote em um caderno ou no celular cada ida ao posto e cada ligação, com data, nome de quem atendeu e o que foi dito. Esse registro simples ajuda a mostrar quanto tempo o paciente já esperou.
Este texto tem caráter informativo e trata do tema em termos gerais. Cada situação tem particularidades e exige análise individual. Sobre a autora: Ana Paula Petter é advogada (OAB/RS 105.645) e atua em Direito da Saúde e na defesa de direitos do paciente em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual nem promete resultado.