Direito da Saúde · 06

Direitos da pessoa com TEA e autismo em Porto Alegre/RS

A pessoa com transtorno do espectro autista pode precisar de proteção jurídica para acessar tratamentos, terapias e continuidade do cuidado. A indicação clínica e as necessidades individuais orientam a análise.

A análise pode considerar a Lei 12.764/2012, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei 8.742/1993 (LOAS), o CDC e a Lei 9.656/1998.

Quando buscar orientação

Situações comuns

Tratamento e plano de saúde

  • 01Negativa ou limitação de terapias
  • 02Redução de sessões prescritas
  • 03Dificuldade de acesso a profissionais habilitados
  • 04Interrupção de tratamento contínuo
  • 05Cobrança ou exigência administrativa questionável

Escola

  • 01Recusa ou dificuldade de matrícula
  • 02Cobrança de valores adicionais por causa do TEA
  • 03Ausência de acompanhante especializado quando há necessidade comprovada
  • 04Falta de adaptações pedagógicas

BPC (Benefício de Prestação Continuada)

  • 01Pedido de BPC negado pelo INSS
  • 02Dúvidas sobre os requisitos de renda e avaliação
  • 03Benefício suspenso ou cessado

Direitos da pessoa com TEA na escola

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, tem direito à educação inclusiva em escolas públicas e particulares.

A escola não pode recusar a matrícula em razão do TEA. As escolas particulares também não podem cobrar valores adicionais na mensalidade ou na matrícula por conta das adaptações necessárias.

Quando houver necessidade comprovada, o aluno com TEA pode ter direito a acompanhante especializado em sala de aula. A análise considera os relatórios dos profissionais que acompanham a criança e as necessidades de cada caso.

BPC para a pessoa com TEA

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.

Para a pessoa com TEA, o INSS avalia a renda da família e realiza uma avaliação médica e social. A inscrição no Cadastro Único é um dos requisitos.

Quando o pedido é negado, a decisão pode ser revista, inclusive na Justiça. Os documentos médicos, os relatórios terapêuticos e a composição da renda familiar orientam a análise.

Para compreender os caminhos possíveis no seu caso, envie uma mensagem com as informações iniciais.

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