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Direitos do paciente

Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito, como pedir e como recuperar o que foi pago

23 de setembro de 2026 · Ana Paula Petter

Imagem de capa do artigo Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito, como pedir e como recuperar o que foi pago

Por Ana Paula Petter, advogada (OAB/RS 105.645). Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.

Resposta rápida

Aposentados, pensionistas e militares reformados que têm uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 não pagam imposto de renda sobre esses benefícios. O pedido começa com um laudo médico. Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução dos últimos cinco anos. O salário de quem continua trabalhando não entra na isenção.

Receber o diagnóstico de uma doença grave muda a rotina da casa inteira: consultas, exames, remédios, deslocamentos. Para quem já está aposentado, existe uma regra que alivia parte desse peso. A isenção de imposto de renda por doença grave está na lei desde 1988 e permite que a aposentadoria ou a pensão chegue inteira, sem o desconto do imposto.

Mesmo assim, muita gente segue pagando por anos sem saber que poderia parar. A seguir, explico quem tem direito, o que a Receita Federal exige, o que os tribunais já decidiram e o que ainda gera discussão.

Neste artigo

  1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?
  2. Quais doenças estão na lista?
  3. Quem ainda trabalha também fica isento?
  4. Preciso continuar com sintomas para manter a isenção?
  5. Como pedir a isenção?
  6. O laudo precisa ser de médico do SUS ou do INSS?
  7. Dá para recuperar o imposto que já foi pago?
  8. E se o pedido for negado?
  9. O que reunir antes de buscar orientação?

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

Tem direito quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares) e tem uma das doenças listadas no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988. A isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria. O que fica isento é o benefício, e não toda a renda da pessoa.

Pense em uma professora aposentada que descobre um câncer de mama aos 67 anos. A aposentadoria dela passa a ser isenta a partir da data do diagnóstico. Se ela também recebe aluguel de um apartamento, esse aluguel continua sendo tributado normalmente.

Tipo de rendimentoPessoa com doença da lista
Aposentadoria (INSS ou regime próprio de servidor público)Isenta
Pensão recebida pela pessoa doenteIsenta, exceto quando a doença é moléstia profissional
Reforma ou reserva de militarIsenta
Salário de quem ainda trabalhaTributado
Aluguéis e outras rendasTributados

Quais doenças estão na lista?

A lista é fechada. Ela está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, e reúne 16 condições. A Receita Federal só reconhece a isenção quando o laudo aponta uma delas. Uma doença fora da lista, por mais séria que seja, não dá direito à isenção pela via administrativa.

As doenças previstas são:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna (câncer)
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)

Alguns processos judiciais tentam equiparar outras doenças às da lista. Esse é um caminho incerto, e não existe hoje uma regra geral que o garanta.

Quem ainda trabalha também fica isento?

Não. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 1037, que a isenção não alcança o salário de quem tem doença grave e continua trabalhando. Antes disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado válida a limitação da regra aos aposentados, no julgamento da ADI 6025.

Na prática, um engenheiro de 58 anos em tratamento de câncer, ainda empregado, segue pagando imposto sobre o salário. Quando se aposentar, a aposentadoria passa a ser isenta.

Esse ponto está definido pelos tribunais superiores. A mudança, se vier, depende de uma nova lei aprovada pelo Congresso. A reforma do imposto de renda aprovada em 2025 (Lei nº 15.270/2025) não alterou a lista de doenças nem a regra dos aposentados.

Preciso continuar com sintomas para manter a isenção?

Para os tribunais, não. A Súmula 627 do STJ diz que o contribuinte tem direito à isenção sem precisar provar que os sintomas continuam ou que a doença voltou. Quem terminou o tratamento de um câncer e está em acompanhamento mantém o direito.

Na Receita Federal, o cenário é um pouco diferente, e aqui mora uma divergência real. A orientação oficial pede que o serviço médico informe se a doença é passível de controle e, nesse caso, o prazo de validade do laudo. Vencido esse prazo, o órgão pagador pode voltar a reter o imposto.

Quando isso acontece, é comum o caso ir para a Justiça, onde a Súmula 627 costuma ser aplicada.

Como pedir a isenção?

O pedido começa com um laudo pericial de serviço médico oficial, de preferência o da própria fonte pagadora (o INSS, para quem é aposentado pelo INSS). Com o laudo reconhecido, o imposto deixa de ser descontado do benefício. Depois, a isenção é informada na declaração anual.

O passo a passo, segundo a Receita Federal:

  1. Pedir o laudo ao serviço médico oficial. Para aposentados do INSS, o pedido é feito ao próprio INSS. Servidores públicos aposentados procuram o órgão de previdência do seu estado ou município.
  2. Conferir o conteúdo do laudo. Ele precisa trazer o nome da doença, o CID, o mês e o ano do diagnóstico, o CRM e a assinatura do médico e a identificação do serviço médico oficial.
  3. Entregar o laudo à fonte pagadora, se ele não tiver sido emitido por ela. A partir daí, o desconto do imposto deve parar.
  4. Declarar como rendimento isento. Na declaração anual, os valores recebidos depois da data da doença vão na ficha de rendimentos isentos. É comum a declaração cair em malha fina para conferência do laudo, o que não significa que algo esteja errado.

O laudo precisa ser de médico do SUS ou do INSS?

No pedido feito à Receita Federal ou ao órgão pagador, sim. A Lei nº 9.250/1995, no artigo 30, exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Um laudo apenas de médico particular não é aceito nessa etapa.

Na Justiça, a regra é mais flexível. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando o juiz considera a doença comprovada por outros meios, como exames e relatórios do médico que acompanha o paciente. Por isso, guardar todo o histórico médico faz diferença, mesmo que ele não sirva para o pedido administrativo.

Dá para recuperar o imposto que já foi pago?

Sim, dentro de um limite de cinco anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A isenção começa na data em que a doença foi contraída, segundo o laudo. Se o laudo não indicar essa data, vale a data em que ele foi emitido. Esse detalhe pode mudar bastante o valor a receber.

Imagine um aposentado que teve o diagnóstico de Parkinson em 2022, mas só soube da isenção em 2026. Se o laudo indicar 2022 como início da doença, ele pode retificar as declarações desde então. Nos anos em que pagou imposto, pede a restituição pelo sistema da Receita Federal (PER/DCOMP, dentro do e-CAC). Nos anos em que já tinha imposto a restituir, o valor novo é pago nos lotes normais.

Quando o laudo registra apenas a data da consulta pericial, anos inteiros de imposto podem ficar de fora. Por isso, vale conferir essa data antes de assinar ou protocolar qualquer coisa.

E se o pedido for negado?

Existem dois caminhos: contestar a decisão no próprio órgão, dentro do prazo informado na negativa, ou levar o caso à Justiça. No processo judicial, o juiz pode aceitar laudos particulares e exames (Súmula 598 do STJ) e aplicar a regra de que não é preciso ter sintomas atuais (Súmula 627 do STJ).

Quem responde pela ação depende de quem paga o benefício. Para aposentados do INSS, a discussão é com a União, na Justiça Federal. Para servidores aposentados do Estado do Rio Grande do Sul, a Súmula 447 do STJ define que a ação é proposta contra o próprio Estado, e o processo tramita na Justiça Estadual. Nos municípios, os tribunais costumam aplicar o mesmo raciocínio.

O que reunir antes de buscar orientação?

Antes de conversar com um profissional ou de fazer o pedido, organize os documentos que mostram a doença, a data do diagnóstico e o imposto descontado. Com eles em mãos, fica mais fácil avaliar se há direito à isenção, a partir de quando e quanto pode ser recuperado.

  • laudos, exames e relatórios médicos desde o primeiro diagnóstico, com as datas visíveis
  • carta de concessão da aposentadoria, pensão ou reforma
  • informes de rendimentos dos últimos cinco anos, fornecidos pela fonte pagadora
  • declarações de imposto de renda e recibos de entrega dos últimos cinco anos
  • negativa do pedido, se houver, com a data em que você foi informado
  • identificação de quem paga o benefício (INSS, estado, município ou previdência complementar)

Para um familiar ou cuidador que cuida da papelada, uma pasta única com esses itens em ordem de data costuma economizar semanas.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em termos gerais. Cada situação tem particularidades e exige análise individual.

Sobre a autora

Ana Paula Petter é advogada (OAB/RS 105.645) e atua em Direito da Saúde e na defesa de direitos do paciente em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul.

Conteúdo informativo, não substitui a análise individual nem promete resultado.