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Planos de saúde

Conteúdo informativo sobre contratos, negativas e continuidade de tratamentos.

Planos de saúde

Reajuste abusivo do plano de saúde: como saber se o aumento passou do limite

Para planos individuais e familiares, a ANS fixou o teto de 5,11% para os reajustes aplicados entre maio de 2026 e abril de 2027. Planos coletivos, de empresa ou por adesão, não têm teto fixo, mas o aumento precisa ser justificado. Também existe o reajuste por idade, que segue faixas definidas e termina aos 59 anos. Um aumento fora dessas regras pode ser questionado.

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Ludopatia: o plano de saúde cobre o tratamento do vício em apostas?

Sim. A ludopatia, ou transtorno do jogo, é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e o plano de saúde deve cobrir o tratamento: consultas com psiquiatra, psicoterapia sem limite de sessões e, quando indicada pelo médico, internação. Depois de 30 dias de internação no ano, o plano pode cobrar coparticipação de até 50%, se isso estiver previsto no contrato.

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Doença preexistente no plano de saúde: o que a operadora pode e não pode fazer

Doença preexistente é aquela que a pessoa já sabia ter quando contratou o plano. Ela precisa ser informada na declaração de saúde. Nesse caso, o plano pode limitar, por até 24 meses, cirurgias, UTI e procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença. Se a operadora alegar que a pessoa escondeu a doença, ela precisa provar isso, e não pode suspender o atendimento por conta própria.

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Portabilidade de carência: como trocar de plano de saúde sem começar do zero

A portabilidade de carência permite trocar de plano de saúde sem cumprir as carências de novo. Para isso, é preciso estar com as mensalidades em dia, ter ficado um tempo mínimo no plano atual (em geral, dois anos na primeira troca) e escolher um plano compatível. A operadora nova tem 10 dias para responder. Se não responder, a portabilidade é considerada aceita.

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Plano de saúde negou tratamento: quando a recusa é abusiva e o que fazer

Quando o plano de saúde nega um tratamento, a operadora tem de explicar o motivo por escrito e indicar a cláusula do contrato ou a norma em que se baseia. Muitas recusas podem ser contestadas: na própria operadora, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na Justiça. O caminho depende do motivo da negativa e do tratamento pedido.

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